Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030650
Nº Convencional: JTRP00029216
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROVA POR INSPECÇÃO
REQUERIMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200005180030650
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 54/95
Data Dec. Recorrida: 11/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART612 ART668 N1 D ART666 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG643.
Sumário: A omissão de pronúncia sobre o requerimento de inspecção judicial, formulado em requerimento de oferecimento de prova, constitui omissão de pronúncia de questão suscitada nesse requerimento, constituindo a nulidade do artigo 668 n.1 alínea d) ex vi artigo 666 n.3 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: