Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110520
Nº Convencional: JTRP00002686
Relator: VASCO FARIA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RP199203099110520
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 161/89
Data Dec. Recorrida: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/11/27 IN CJ ANOI T3 PAG698.
Sumário: Em acção de averiguação oficiosa da paternidade, o tribunal pode ouvir a mãe do menor, sem qualquer limitação, e formar a sua convicção com base nos esclarecimentos por ela prestados.
Reclamações: