Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009678 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INABILIDADE PARA DEPOR PROVAS PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO NULIDADE DE SENTENÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS FACTOS DIVERSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304199251031 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART617 ART618 ART264 N3 ART645 ART519 ART653 N1 ART713 N2 ART659 N3 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/11/19 IN CJ ANOI PAG698. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de investigação de paternidade a mãe do menor não pode depor como testemunha. II - Após o encerramento da discussão da causa, as partes não podem impor a efectivação de diligências. III - A omissão de pronúncia relevante para efeitos de declaração da nulidade da sentença é a que respeita a questões suscitadas na acção e não a que respeita a factos. IV - Quando a resposta ao quesito não se mantém dentro da matéria quesitada, a mesma deve ter-se por não escrita. | ||
| Reclamações: | |||