Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850706
Nº Convencional: JTRP00024668
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: FALÊNCIA
PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199812099850706
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 142/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART82 N1.
Sumário: I - O artigo 82 n.1 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de ser competente para o processo de falência o tribunal da comarca onde se situa a sede da empresa, a qual se presume ser aquela que consta do respectivo registo.
Reclamações: