Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330254
Nº Convencional: JTRP00009234
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: RP199311229330254
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
CPC67 ART663.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/22 IN BMJ N293 PAG327.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG182.
Sumário: I - Para determinar o montante da indemnização por danos não patrimoniais há que atender à sensibilidade do indemnizando, ao sofrimento por ele suportado, à sua situação económica, o grau de culpa do agente, a situação sócio-económica deste último e as demais circunstâncias do caso.
II - O montante da indemnização por danos patrimoniais deve medir-se pela diferença entre a situação real em que o lesado se encontra e a situação hipotética em que ele se encontraria se não tivesse ocorrido o facto gerador do dano.
III - Porque a importância da indemnização representa valores e não um bem em si mesmo, é possível receber correcções em função da desvalorização do poder de compra da moeda.
Reclamações: