Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020531 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS CASAMENTO PROVA DOCUMENTAL SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199702249651495 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 487-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART5 ART261. CPC67 ART485 D ART646 N4 ART653 N2. CCIV66 ART1675 ART1676. | ||
| Sumário: | I - Numa providência cautelar de alimentos provisórios, por não se tratar de uma acção de estado, nem o casamento ser o tema a decidir no processo, a prova do mesmo ( casamento ) pode ser feita por acordo das partes. II - A obrigação de alimentos no domínio da relação conjugal, no caso de mera separação de facto, assenta no estado de necessidade que é seu pressuposto, devendo ser fixada a quantia estritamente necessária para sustento, habitação e vestuário do requerente. | ||
| Reclamações: | |||