Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651495
Nº Convencional: JTRP00020531
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CASAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199702249651495
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 487-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CRC78 ART5 ART261.
CPC67 ART485 D ART646 N4 ART653 N2.
CCIV66 ART1675 ART1676.
Sumário: I - Numa providência cautelar de alimentos provisórios, por não se tratar de uma acção de estado, nem o casamento ser o tema a decidir no processo, a prova do mesmo ( casamento ) pode ser feita por acordo das partes.
II - A obrigação de alimentos no domínio da relação conjugal, no caso de mera separação de facto, assenta no estado de necessidade que é seu pressuposto, devendo ser fixada a quantia estritamente necessária para sustento, habitação e vestuário do requerente.
Reclamações: