Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408602
Nº Convencional: JTRP00010113
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001090408602
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART47 N1 ART54 ART55 N1 A B ART79 A B ART81 ART108 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART10 N1 ART55 N2 N3 ART56.
CPC67 ART308 N2 ART791 N1 ART980.
Sumário: O tribunal de círculo, instalado na pendência de acção proposta no tribunal de comarca, de valor superior
à alçada deste, é o competente para conhecer dessa acção.
Reclamações: