Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851506
Nº Convencional: JTRP00025849
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199905039851506
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 183/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320 ART269 N2.
Sumário: I - A intervenção espontânea, prevista nos artigos 320 e seguintes do Código de Processo Civil, apenas pode ser requerida na pendência da acção.
II - A intervenção provocada pode ter lugar depois de extinta a instância, nos termos previstos no artigo
269 n.2 do citado Código.
Reclamações: