Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224399
Nº Convencional: JTRP00011013
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Nº do Documento: RP199001040224399
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART109 N2.
Sumário: Em processo de revisão de sentença estrangeira só o requerido pode arguir a incompetência em razão do território do tribunal, excepção que não é aliás de conhecimento oficioso.
Reclamações: