Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011013 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INCOMPETÊNCIA RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199001040224399 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART109 N2. | ||
| Sumário: | Em processo de revisão de sentença estrangeira só o requerido pode arguir a incompetência em razão do território do tribunal, excepção que não é aliás de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||