Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005513 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199211029230500 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 837 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - As respostas a quesitos sobre matéria de facto fundamentadas nos depoimentos orais prestados em audiência de que, na fundamentação, o Colectivo afirma que depuseram com minúcia, revelando a sua razão de ciência ( conhecimento do namoro da mãe do menor com o investigado na acção de investigação de paternidade ) estão assim suficientemente fundamentadas e não podem ser censuradas pela Relação com o fundamento de a prova não ser suficientemente segura. II - Justifica-se a condenação do Réu como litigante de má fé se em tal acção nega contra a verdade ter mantido namoro com a mãe do menor cuja paternidade se investiga. | ||
| Reclamações: | |||