Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230500
Nº Convencional: JTRP00005513
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199211029230500
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 837
Data Dec. Recorrida: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 N3.
Sumário: I - As respostas a quesitos sobre matéria de facto fundamentadas nos depoimentos orais prestados em audiência de que, na fundamentação, o Colectivo afirma que depuseram com minúcia, revelando a sua razão de ciência ( conhecimento do namoro da mãe do menor com o investigado na acção de investigação de paternidade ) estão assim suficientemente fundamentadas e não podem ser censuradas pela Relação com o fundamento de a prova não ser suficientemente segura.
II - Justifica-se a condenação do Réu como litigante de má fé se em tal acção nega contra a verdade ter mantido namoro com a mãe do menor cuja paternidade se investiga.
Reclamações: