Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014504 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACORDO DE PREENCHIMENTO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO DATA DA VERIFICAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199504269450693 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART2 ART13 ART28 ART29. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1963/02/27 IN JR ANO9 PAG160. ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - O "cheque" não produz quaisquer efeitos como cheque se não contiver a data de emissão, que é um seu elemento essencial, a qual serve ainda como ponto de referência para a verificação de um dos requisitos de punibilidade, ou seja a apresentação a pagamento nos prazos consignados no artigo 29 da Lei Uniforme Relativa ao Cheque; II - A data pode ser aposta posteriormente pelo seu tomador mas com respeito pelos termos do acordo de preenchimento, estando hoje expressamente proibida a presunção desse acordo; III - Se o cheque é de garantia, a emissão, em si, não pode ter causado prejuízo, na medida em que não se destinava ao pagamento de um determinado serviço ou mercadoria. | ||
| Reclamações: | |||