Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033399 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP200206200230477 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | Tendo uma sociedade dois sócios gerentes e possuindo um escritório, telefone e dois automóveis, tal é suficiente para se poder afirmar que se está perante uma organização de factores de produção destinada a exercer uma das actividades comerciais descritas no seu objecto e, assim, perante uma "empresa" para efeitos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |