Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230477
Nº Convencional: JTRP00033399
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EMPRESA
Nº do Documento: RP200206200230477
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART1 ART2.
Sumário: Tendo uma sociedade dois sócios gerentes e possuindo um escritório, telefone e dois automóveis, tal é suficiente para se poder afirmar que se está perante uma organização de factores de produção destinada a exercer uma das actividades comerciais descritas no seu objecto e, assim, perante uma "empresa" para efeitos do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: