Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110162
Nº Convencional: JTRP00000225
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE
MEDIDA DA PENA
REVELIA
Nº do Documento: RP199105159110162
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.**ALTERADA A PENA.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR3.
DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CP82 ART72.
Sumário: I - Julgado a revelia o reu so pode requerer novo julgamento se condenado a pena maior.
II - A Relação so podera ordenar que se proceda a novo julgamento se houver deficiencias, duvidas ou omissões quanto a prova.
III - Punivel o crime com a pena de um mes a tres anos e não tendo o reu antecedentes criminais, nada constando em seu desfavor posteriormente ao crime, e tendo reparado as suas consequencias, mostra-se justa a pena de 6 meses de prisão substituida por multa.
Reclamações: