Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000225 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE MEDIDA DA PENA REVELIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105159110162 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE.**ALTERADA A PENA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571 PAR3. DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CP82 ART72. | ||
| Sumário: | I - Julgado a revelia o reu so pode requerer novo julgamento se condenado a pena maior. II - A Relação so podera ordenar que se proceda a novo julgamento se houver deficiencias, duvidas ou omissões quanto a prova. III - Punivel o crime com a pena de um mes a tres anos e não tendo o reu antecedentes criminais, nada constando em seu desfavor posteriormente ao crime, e tendo reparado as suas consequencias, mostra-se justa a pena de 6 meses de prisão substituida por multa. | ||
| Reclamações: | |||