Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023740 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EXCEPÇÃO DILATÓRIA APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806029820515 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 457-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. CPC67 ART494 ART495 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG450. | ||
| Sumário: | I - No denominado procedimento cautelar comum, em que o tribunal está autorizado a apreciar de modo sumário, uma relação jurídica substancial que há-de ser objecto de exame mais profundo, nem por isso está dispensado de analisar, pelo mesmo modo, as excepções de ilegitimidade e da nulidade formal de um contrato de arrendamento rural. II - O não conhecimento dessas excepções constitui omissão de pronuncia, o que determina a nulidade da decisão. | ||
| Reclamações: | |||