Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820515
Nº Convencional: JTRP00023740
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199806029820515
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 457-B/97
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
CPC67 ART494 ART495 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG450.
Sumário: I - No denominado procedimento cautelar comum, em que o tribunal está autorizado a apreciar de modo sumário, uma relação jurídica substancial que há-de ser objecto de exame mais profundo, nem por isso está dispensado de analisar, pelo mesmo modo, as excepções de ilegitimidade e da nulidade formal de um contrato de arrendamento rural.
II - O não conhecimento dessas excepções constitui omissão de pronuncia, o que determina a nulidade da decisão.
Reclamações: