Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120782
Nº Convencional: JTRP00000922
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECURSO
DESISTENCIA
Nº do Documento: RP199112049120782
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART415.
Sumário: 1. Embora a lei nada diga quanto a desistencia do recurso na primeira instancia, tratar-se-a de uma " lacuna legis " e não de um proposito de atribuir unicamente aos tribunais superiores o poder de conhecer da desistencia.
2. O Art. 415 do C.P.P. e apenas aplicavel a desistencia verificada nos tribunais superiores.
Reclamações: