Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730344
Nº Convencional: JTRP00023037
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
ASSINATURA
SOCIEDADE COMERCIAL
OBRIGAÇÃO
GERENTE COMERCIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199802129730344
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 438/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
CPC67 ART55 ART474 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/06/14 IN BMJ N428 PAG682.
AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG5.
Sumário: I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actos escritos apondo a sua assinatura com indicação dessa qualidade.
II - Não satisfaz tal requisito a aposição, numa letra de câmbio, de uma rubrica e um carimbo de uma firma, sobrepostos, sem a indicação da qualidade da pessoa a quem pertence tal rubrica.
III - Daí que seja correcto o indeferimento liminar de uma petição, por ilegitimidade passiva, cuja base é uma letra em tais condições.
Reclamações: