Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731173
Nº Convencional: JTRP00021132
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
CRÉDITO
DIREITO LITIGIOSO
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199712119731173
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 343-B/95
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART856 ART858 ART860 N1.
Sumário: I - Nomeado à penhora um direito de crédito, o qual, depois de contestada a sua existência, veio a ser considerado litigioso na conferência prevista no artigo 858 do Código de Processo Civil, o pretenso devedor não é obrigado a depositar a respectiva importância, na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do tribunal.
Reclamações: