Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021132 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA CRÉDITO DIREITO LITIGIOSO DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731173 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 343-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856 ART858 ART860 N1. | ||
| Sumário: | I - Nomeado à penhora um direito de crédito, o qual, depois de contestada a sua existência, veio a ser considerado litigioso na conferência prevista no artigo 858 do Código de Processo Civil, o pretenso devedor não é obrigado a depositar a respectiva importância, na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||