Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020899 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199705149740353 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4348/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CRIMES DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO PAG47. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9740061 DE 1997/04/02. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se a falsa declaração de extravio do cheque a objectivar a proibição de o banco sacado pagar o valor do título, não sbeja motivo para incriminação autónoma de uma falsificação que, verdadeiramente, é o instrumento necessário de um crime tipificado como de emissão de cheque sem provisão, e, portanto, consumido por ele. II - A exigência da apresentação a pagamento dentro dos oito dias, subsequentes ao de emissão, para que se verifique a condição objectiva de punibilidade, é válida não só para a alínea a) mas também para as alíneas b) e c) do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, visto que todos estes comportamentos visam a protecção do mesmo bem jurídico. | ||
| Reclamações: | |||