Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830541
Nº Convencional: JTRP00022385
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
TÍTULO
USO
Nº do Documento: RP199805079830541
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 97/89-2S
Data Dec. Recorrida: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1395 N2.
Sumário: I - O proprietário que atribuir a terceiro o direito de explorar águas subterrâneas no seu prédio não fica inibido de também as explorar a não ser que tal abdicação resulte claramente do título constitutivo do direito de terceiro.
Reclamações: