Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019938 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLECTIVO EXCESSO DE LOTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199612119640199 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | RTA ART163 ART213 N1 A. CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Se a arguida, na contestação, se limitou a oferecer o merecimento dos autos e a sentença deu como provados os factos constantes do auto de notícia - que o veículo transportava, para além da lotação permitida, 10 pessoas no corredor do veículo -, não se verifica a nulidade daquela ou a insuficiência da matéria de facto, apesar não se ter apurado qual a lotação do carro nem se os passageiros eram ou não crianças ( nos termos do artigo 163 do Regulamento de Transportes em Automóveis, cada duas crianças ocupam um lugar ). | ||
| Reclamações: | |||