Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640199
Nº Convencional: JTRP00019938
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE COLECTIVO
EXCESSO DE LOTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199612119640199
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: RTA ART163 ART213 N1 A.
CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A.
Sumário: I - Se a arguida, na contestação, se limitou a oferecer o merecimento dos autos e a sentença deu como provados os factos constantes do auto de notícia - que o veículo transportava, para além da lotação permitida, 10 pessoas no corredor do veículo -, não se verifica a nulidade daquela ou a insuficiência da matéria de facto, apesar não se ter apurado qual a lotação do carro nem se os passageiros eram ou não crianças
( nos termos do artigo 163 do Regulamento de Transportes em Automóveis, cada duas crianças ocupam um lugar ).
Reclamações: