Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940341
Nº Convencional: JTRP00025609
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CÚMULO DE PENAS
PENAS PARCELARES
AUTONOMIA
TRÂNSITO EM JULGADO
MANDADO DE CAPTURA
Nº do Documento: RP199904079940341
Data do Acordão: 04/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 56-B/96
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART77 ART78.
CPP87 ART467 ART470 N1 ART471.
Sumário: I - Enquanto o acórdão que efectuou o cúmulo de diversas penas não transitar em julgado, cada uma das decisões que aplicou as penas englobadas, que tenha transitado em julgado, mantém a sua autonomia e força executiva, nomeadamente em relação à validade dos mandados de captura respectivos.
Reclamações: