Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025609 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CÚMULO DE PENAS PENAS PARCELARES AUTONOMIA TRÂNSITO EM JULGADO MANDADO DE CAPTURA | ||
| Nº do Documento: | RP199904079940341 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART77 ART78. CPP87 ART467 ART470 N1 ART471. | ||
| Sumário: | I - Enquanto o acórdão que efectuou o cúmulo de diversas penas não transitar em julgado, cada uma das decisões que aplicou as penas englobadas, que tenha transitado em julgado, mantém a sua autonomia e força executiva, nomeadamente em relação à validade dos mandados de captura respectivos. | ||
| Reclamações: | |||