Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032412 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRESTO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DEPENDENTE RENOVAÇÃO ACÇÃO CADUCIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131452 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 876-B/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N1 D ART289 N2 N4 ART105. | ||
| Sumário: | Se os requerentes do arresto, dentro dos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que absolveu da instância a requerida, na acção ordinária de que dependia o procedimento cautelar, intentaram nova acção contra a mesma ré e com o mesmo objecto da primeira, a já decretada providência de arresto não caduca, mantendo-se operante até à decisão a proferir na segunda acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |