Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410074
Nº Convencional: JTRP00001448
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: AUTOMOVEL
FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199102270410074
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/24 IN BMJ N325 PAG42.
AC RP DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG444.
AC RC DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG451.
AC RL DE 1983/07/06 IN CJ T4 ANOVIII PAG165.
Sumário: 1- E considerada falsificação de documento a alteração da matricula, do numero do chassis ou do motor do veiculo, bem como da sua cor, sem observancia dos formalismos legais.
2- Indiciado que o arguido procedeu aquelas alterações para se furtar ao pagamento dos direitos devidos pela importação do referido veiculo, deve ser pronunciado como autor do crime p. e p. pelos Arts. 228 ns. 1 al. a) e 2 e 229 n. 3, do C.P..
Reclamações: