Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001448 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | AUTOMOVEL FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199102270410074 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/24 IN BMJ N325 PAG42. AC RP DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG444. AC RC DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG451. AC RL DE 1983/07/06 IN CJ T4 ANOVIII PAG165. | ||
| Sumário: | 1- E considerada falsificação de documento a alteração da matricula, do numero do chassis ou do motor do veiculo, bem como da sua cor, sem observancia dos formalismos legais. 2- Indiciado que o arguido procedeu aquelas alterações para se furtar ao pagamento dos direitos devidos pela importação do referido veiculo, deve ser pronunciado como autor do crime p. e p. pelos Arts. 228 ns. 1 al. a) e 2 e 229 n. 3, do C.P.. | ||
| Reclamações: | |||