Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550079
Nº Convencional: JTRP00014104
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
DOENÇA
Nº do Documento: RP199506269550079
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/07 IN BMJ N378 PAG672.
AC RP DE 1978/03/27 IN CJ T2 ANOIII PAG626.
AC RL DE 1970/02/25 IN JR ANO16 PAG468.
AC RP DE 1971/12/02 IN BMJ N212 PAG291.
AC RE DE 1977/01/13 IN BMJ N265 PAG292.
AC RC DE 1977/07/27 IN CJ T5 ANOII PAG1092.
Sumário: I - Não integra a causa resolutiva do contrato de arrendamento para habitação prevista no artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano, dado o disposto no n.2, alínea a) do mesmo preceito legal, a situação factual consistente em a inquilina afectada de doença crónica, se manter há anos em tratamento num Centro de Saúde e, por razões económicas, passar alguns dias da semana fora da sua residência em local mais próximo desse Centro, regressando à casa arrendada, quando se encontra melhor e aí permanecendo fins de semana e dias seguidos, para além da época estival, e lá fazendo, então, a sua vida normal.
Reclamações: