Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232074
Nº Convencional: JTRP00034651
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP200212050232074
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART651 ART201 ART153 ART205.
Sumário: I - A falta de adiamento de audiência de discussão e julgamento, apesar de haver fundamento legal para esse adiamento, por falta de comparência de advogado, constitui simples nulidade secundária.
II - Essa nulidade deve ser arguida, oportunamente, no prazo de 10 dias, sob pena de se dever considerar sanada, não bastando, para o efeito, a interposição de recurso da sentença entretanto proferida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: