Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034651 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212050232074 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART651 ART201 ART153 ART205. | ||
| Sumário: | I - A falta de adiamento de audiência de discussão e julgamento, apesar de haver fundamento legal para esse adiamento, por falta de comparência de advogado, constitui simples nulidade secundária. II - Essa nulidade deve ser arguida, oportunamente, no prazo de 10 dias, sob pena de se dever considerar sanada, não bastando, para o efeito, a interposição de recurso da sentença entretanto proferida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |