Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034687 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE PENSÃO DE REFORMA VENCIMENTO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200205280121576 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART494 ART564 N2 ART566 N1. | ||
| Sumário: | Tendo havido aposentação antecipada do autor, em consequência de incapacidade permanente parcial de que ficou afectado, devido a um acidente de viação, tem ele, no que respeita à referida incapacidade permanente parcial, apenas que ser indemnizado pela diferença entre o montante do vencimento que auferia à data da aposentação e o montante da pensão que lhe foi atribuída, pois é esse o ganho que deixou de obter. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |