Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121576
Nº Convencional: JTRP00034687
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE
PENSÃO DE REFORMA
VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200205280121576
Data do Acordão: 05/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 116/99
Data Dec. Recorrida: 10/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART494 ART564 N2 ART566 N1.
Sumário: Tendo havido aposentação antecipada do autor, em consequência de incapacidade permanente parcial de que ficou afectado, devido a um acidente de viação, tem ele, no que respeita à referida incapacidade permanente parcial, apenas que ser indemnizado pela diferença entre o montante do vencimento que auferia à data da aposentação e o montante da pensão que lhe foi atribuída, pois é esse o ganho que deixou de obter.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: