Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024748 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199812149850774 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART494 N1 ART495. CCIV66 ART1311. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade como pressuposto processual, nada tem a ver com a relação jurídica material tal como ela é, impondo apenas que na acção as partes sejam os sujeitos da relação controvertida tal como é configurada pelo autor. II - Em acção de reivindicação intentada contra alguém, a pedir que, como proprietário de um prédio, seja condenado a reconhecer que uma parte desse prédio pertence ao Autor, é o Réu parte legítima ainda que sustente que o citado prédio já lhe não pertence. III - Com efeito, o facto de o Réu ser ou não proprietário do prédio, cuja parte se reivindica é questão que se prende com o mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||