Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850774
Nº Convencional: JTRP00024748
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199812149850774
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART494 N1 ART495.
CCIV66 ART1311.
Sumário: I - A legitimidade como pressuposto processual, nada tem a ver com a relação jurídica material tal como ela
é, impondo apenas que na acção as partes sejam os sujeitos da relação controvertida tal como é configurada pelo autor.
II - Em acção de reivindicação intentada contra alguém, a pedir que, como proprietário de um prédio, seja condenado a reconhecer que uma parte desse prédio pertence ao Autor, é o Réu parte legítima ainda que sustente que o citado prédio já lhe não pertence.
III - Com efeito, o facto de o Réu ser ou não proprietário do prédio, cuja parte se reivindica é questão que se prende com o mérito da causa.
Reclamações: