Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841060
Nº Convencional: JTRP00024755
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
PRESO
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199812099841060
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6-C/98
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG116
E FIGUEIREDO DIAS IN PARA UMA REFORMA GLOBAL DO PROC PENAL PAG128.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART523 N2.
CCJ96 ART83.
Sumário: I - A instrução constitui uma verdadeira fase processual, apesar de facultativa, sujeita a taxa de justiça, e não um incidente, abrangido pela previsão do n.2 do artigo 523 do Código de Processo Penal, o qual, sendo de natureza excepcional, não pode aplicar-se analogicamente.
Reclamações: