Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023097
Nº Convencional: JTRP00016210
Relator: RESENDE REGO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP198806160023097
Data do Acordão: 06/16/1988
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1988 TIII PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: R ALARCÃO IN INTROD EST DIR 1972 PAG29.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8 N3.
CONST82 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/02/09 IN DR IS DE 1988/03/03.
Sumário: É inconstitucional a norma que, no processo especial de recuperação de empresa e de protecção dos credores, impõe aos três credores maiores que adiantem os fundos necessários à remuneração e ao reembolso das despesas do administrador.
Reclamações: