Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620739
Nº Convencional: JTRP00018145
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
Nº do Documento: RP199610159620739
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 36/96-C
Data Dec. Recorrida: 05/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1261 N2 ART255.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/06/22 IN CJ T3 ANOXIV PAG279.
AC RL DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG86.
AC STJ DE 1978/05/02 IN BMJ N277 PAG169.
Sumário: I - Um dos requisitos do procedimento cautelar de restituição provisória de posse é o desapossamento da coisa com violência.
II - Essa violência pode ser exercida quer contra pessoas quer contra coisas mas, neste caso, apenas quando se reflectir significativamente sobre as pessoas.
III - Não basta, para caracterização dessa violência, que tenha havido a destruição do troço de um caminho e de parte das paredes que o marginavam.
Reclamações: