Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018145 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | RP199610159620739 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/96-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1261 N2 ART255. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/06/22 IN CJ T3 ANOXIV PAG279. AC RL DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG86. AC STJ DE 1978/05/02 IN BMJ N277 PAG169. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos do procedimento cautelar de restituição provisória de posse é o desapossamento da coisa com violência. II - Essa violência pode ser exercida quer contra pessoas quer contra coisas mas, neste caso, apenas quando se reflectir significativamente sobre as pessoas. III - Não basta, para caracterização dessa violência, que tenha havido a destruição do troço de um caminho e de parte das paredes que o marginavam. | ||
| Reclamações: | |||