Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041332
Nº Convencional: JTRP00030117
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200102050041332
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 495/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
CCIV66 ART424 ART425 ART426 ART427.
Sumário: I - Não configura "transmissão de estabelecimento", regulada pelo artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, o protocolo em que o Governo Civil de Braga transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Braga, por tempo indeterminado e gratuitamente, a gestão e a administração de uma obra de assistência a utentes da terceira idade do sexo feminino, denominada "Recolhimento das Convertidas", incluindo pessoal e mobiliário.
II - Antes configura, tal protocolo, a figura jurídica de "cessão da posição contratual" regulada pelos artigos 424 a 427 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: