Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030117 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200102050041332 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 495/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37. CCIV66 ART424 ART425 ART426 ART427. | ||
| Sumário: | I - Não configura "transmissão de estabelecimento", regulada pelo artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, o protocolo em que o Governo Civil de Braga transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Braga, por tempo indeterminado e gratuitamente, a gestão e a administração de uma obra de assistência a utentes da terceira idade do sexo feminino, denominada "Recolhimento das Convertidas", incluindo pessoal e mobiliário. II - Antes configura, tal protocolo, a figura jurídica de "cessão da posição contratual" regulada pelos artigos 424 a 427 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |