Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140286
Nº Convencional: JTRP00001738
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU
CHEQUE SEM PROVISãO
DECISãO CONDENATORIA
DECISãO INTERLOCUTORIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINçãO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199110239140286
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CPC66 ART287 E.
CPP87 ART4 ART313.
D 13004 DE 1927/12/01 ART23 ART24.
DL 14/84 DE 1984/11/01 ART8 N3.
Sumário: I- Transitada a sentença que condenou o arguido sem a sua presença por crimes de emissão de cheque sem provisão, torna-se inutil o recurso interposto do despacho que, com fundamento no art. 8, n. 3 do D.L. 14/84 de 11/1, ordenara a prossecução da audiencia de julgamento.
II- O que conduz a extinção da instancia recursoria por inutilidade superveniente da lide nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 287, alinea e) do C.P.C. e 4 do C.P.P. de 1987.
Reclamações: