Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001738 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU CHEQUE SEM PROVISãO DECISãO CONDENATORIA DECISãO INTERLOCUTORIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINçãO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110239140286 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART287 E. CPP87 ART4 ART313. D 13004 DE 1927/12/01 ART23 ART24. DL 14/84 DE 1984/11/01 ART8 N3. | ||
| Sumário: | I- Transitada a sentença que condenou o arguido sem a sua presença por crimes de emissão de cheque sem provisão, torna-se inutil o recurso interposto do despacho que, com fundamento no art. 8, n. 3 do D.L. 14/84 de 11/1, ordenara a prossecução da audiencia de julgamento. II- O que conduz a extinção da instancia recursoria por inutilidade superveniente da lide nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 287, alinea e) do C.P.C. e 4 do C.P.P. de 1987. | ||
| Reclamações: | |||