Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950874
Nº Convencional: JTRP00026969
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CHEQUE NÃO DATADO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP199910119950874
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 382-A/97
Data Dec. Recorrida: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
LUCH ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/24 IN AJ T2 ANO18 PAG28.
Sumário: I - Os factos referidos no artigo 456 n.2 do Código de Processo civil, cuja alteração consciente constitui litigância de má fé, são os factos que as partes alegam nos articulados para fundamentar o pedido e a oposição.
II - Litiga de má fé o tomador (A) de um cheque incompleto no momento de ser passado e que ele depois completou apondo-lhe a data sem o acordo e contra a vontade de quem emitira o título (B) que se destinava, conforme o acordo entre A e B celebrado, a antecipar o pagamento da retribuição que seria paga por A a B e respeitava à cedência de um armazém e fogo durante o tempo necessário à conclusão das obras ali em curso, tendo-se obrigado
A a adiantar a B, por conta da futura retribuição ou renda a fixar, a quantia de um milhão de escudos destinada a cobrir o custo de parte das obras de acabamento do referido fogo - tendo A posteriormente executado o cheque embora soubesse que ele não titulava qualquer dívida de B para consigo e que não fora usado como meio de pagamento.
Reclamações: