Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130399
Nº Convencional: JTRP00001183
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: TRANSGRESSãO
INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239130399
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N5.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: As contravenções ao C. E., incluindo as medidas de segurança delas decorrentes, foram amnistiadas pelo Art. 1 al. y), da Lei 23/91 de 4/7.
Reclamações: