Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005519 | ||
| Relator: | VITOR BRITES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO REQUISITOS PROVAS CASO JULGADO DESPACHO LIMINAR PETIÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199210229230369 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/88-5 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART477 ART666 N1 ART671. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O não oferecimento de prova com o requerimento a pedir apoio judiciário não pode justificar o indeferimento liminar deste. II - E a improcedência da acção ou da reconvenção por sentença pendente de recurso não é causa por si só do indeferimento liminar do apoio judiciário requerido depois da sentença referida. III - O despacho do juiz sobre o requerimento com o conteúdo referido em I. deste sumário a ordenar que o requerente apresente prova dos factos que invocou é um despacho de aperfeiçoamento com a natureza formal do "convite" referido no artigo 477 do Código de Processo Civil; e, contendo ele a cominação do indeferimento liminar para a hipótese de não ser cumprido, não é da categoria dos proferidos no uso de poder discricionário. IV - Mas tal despacho, mesmo não impugnado, não é susceptível de formar caso julgado impeditivo de decisão contrária do juiz ou de interposição de recurso de outro despacho com o mesmo sentido. | ||
| Reclamações: | |||