Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230369
Nº Convencional: JTRP00005519
Relator: VITOR BRITES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
PROVAS
CASO JULGADO
DESPACHO LIMINAR
PETIÇÃO DEFICIENTE
Nº do Documento: RP199210229230369
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 45/88-5
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART477 ART666 N1 ART671.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 ART23 N1 N2.
Sumário: I - O não oferecimento de prova com o requerimento a pedir apoio judiciário não pode justificar o indeferimento liminar deste.
II - E a improcedência da acção ou da reconvenção por sentença pendente de recurso não é causa por si só do indeferimento liminar do apoio judiciário requerido depois da sentença referida.
III - O despacho do juiz sobre o requerimento com o conteúdo referido em I. deste sumário a ordenar que o requerente apresente prova dos factos que invocou é um despacho de aperfeiçoamento com a natureza formal do "convite" referido no artigo 477 do Código de Processo Civil; e, contendo ele a cominação do indeferimento liminar para a hipótese de não ser cumprido, não é da categoria dos proferidos no uso de poder discricionário.
IV - Mas tal despacho, mesmo não impugnado, não é susceptível de formar caso julgado impeditivo de decisão contrária do juiz ou de interposição de recurso de outro despacho com o mesmo sentido.
Reclamações: