Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640313
Nº Convencional: JTRP00022790
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199712159640313
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 349/95
Data Dec. Recorrida: 02/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART27 N3.
CPT81 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/09 IN BMJ N382 PAG414.
Sumário: I - Mesmo que a entidade patronal não tenha tido conhecimento pessoal da infracção disciplinar, esta prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar ou logo que cesse o contrato de trabalho.
Reclamações: