Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450845
Nº Convencional: JTRP00014183
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
CLÁUSULA PENAL
INDEMNIZAÇÃO
REDUÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199502069450845
Data do Acordão: 02/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7777/93
Data Dec. Recorrida: 05/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART812.
Sumário: I - De acordo com o artigo 810, n. 1 do Código Civil as partes podem fixar por acordo o montante da indemnização exigível, ou seja, a cláusula penal.
II - A expressão " indemnização exigível " equivale à prestação pecuniária devida ou a sanção imediatamente aplicável ao devedor faltoso, embora a título de indemnização.
III - Pode ser reduzido equitativamente ( artigo 812 do Código Civil ) o efeito de mora no pagamento de prestações, se se verificar que é exagerado o contratualmente estabelecido.
Reclamações: