Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224624
Nº Convencional: JTRP00006005
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LETRAS
JUROS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199004190224624
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Sumário: O disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho não enferma de inconstitucionalidade ou de qualquer outro vício que possa fundamentar a rejeição da sua aplicação na ordem jurídica interna.
Reclamações: