Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025134 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DOS AUTOS CERTIDÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901279841003 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 515/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N3. CCJ96 ART1 N1 ART32 N1 E. CPC95 ART150. | ||
| Sumário: | I - A restituição do cheque e a passagem da certidão da decisão que põe termo ao processo, a que se reporta o artigo 3 n.3 do Decreto-Lei n.316/97, podem ser feitas por via postal, mas sob registo, não tendo, por isso, que ser feitas pessoalmente no respectivo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||