Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841003
Nº Convencional: JTRP00025134
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CERTIDÃO
REGISTO
Nº do Documento: RP199901279841003
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 515/97-2
Data Dec. Recorrida: 07/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N3.
CCJ96 ART1 N1 ART32 N1 E.
CPC95 ART150.
Sumário: I - A restituição do cheque e a passagem da certidão da decisão que põe termo ao processo, a que se reporta o artigo 3 n.3 do Decreto-Lei n.316/97, podem ser feitas por via postal, mas sob registo, não tendo, por isso, que ser feitas pessoalmente no respectivo tribunal.
Reclamações: