Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001354 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ADJUDICAÇÃO ACTO DA ADMINISTRAÇÃO REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199103129140043 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG412. AC RC DE 1985/04/23 IN CJ T2 ANOX PAG664. | ||
| Sumário: | I - Revogado por acto do governo o anterior despacho que declarara a utilidade publica e a urgencia da expropriação de certo predio, revogação ocorrida depois de a propriedade deste ter sido judicialmente adjudicada a expropriante, e correcta a ulterior decisão do juiz julgando extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide. II - Recaindo os recursos sobre a parte dispositiva da sentença - em sentido amplo -, que so ela e os seus pressupostos logicos, indispensaveis, ficam cobertos pelo caso julgado, situa-se fora do ambito do agravo a questão de saber que tipo de influencia exerce sobre o despacho de adjudicação a decretada extinção da instancia. III - Questão de saber se os expropriados podem ou não fazer-se restituir a propriedade do predio não tem que ser apreciado no processo de expropriação. | ||
| Reclamações: | |||