Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140043
Nº Convencional: JTRP00001354
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
ADJUDICAÇÃO
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
REVOGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199103129140043
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG412.
AC RC DE 1985/04/23 IN CJ T2 ANOX PAG664.
Sumário: I - Revogado por acto do governo o anterior despacho que declarara a utilidade publica e a urgencia da expropriação de certo predio, revogação ocorrida depois de a propriedade deste ter sido judicialmente adjudicada a expropriante, e correcta a ulterior decisão do juiz julgando extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide.
II - Recaindo os recursos sobre a parte dispositiva da sentença - em sentido amplo -, que so ela e os seus pressupostos logicos, indispensaveis, ficam cobertos pelo caso julgado, situa-se fora do ambito do agravo a questão de saber que tipo de influencia exerce sobre o despacho de adjudicação a decretada extinção da instancia.
III - Questão de saber se os expropriados podem ou não fazer-se restituir a propriedade do predio não tem que ser apreciado no processo de expropriação.
Reclamações: