Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230805
Nº Convencional: JTRP00007539
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199302099230805
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 115-B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG169.
Sumário: Incumbe ao agravante o ónus de instrução do agravo, pelo que o mesmo tem de suportar as consequências da insuficiência dessa instrução.
Reclamações: