Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023440 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CRÉDITO HOSPITALAR TERCEIROS EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830457 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 778/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART5 ART6 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I - Havendo-os, os terceiros legal ou contratualmente responsáveis tidos em vista no artigo 2 n.2 alínea a), do Decreto-Lei 194/92 são, sem restrições, os que, como previsto no artigo 23 n.2 alíneas a) e b), do Decreto-Lei 46301, de 27 de Abril de 1965, o forem pelas dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde. II - Não é de indeferir liminarmente a execução proposta por hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde para cobrança de crédito a um clube desportivo pela assistência prestada a um seu colaborador, devendo aquela prosseguir os seus regulares termos. | ||
| Reclamações: | |||