Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830457
Nº Convencional: JTRP00023440
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
TERCEIROS
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199804309830457
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 778/97-2
Data Dec. Recorrida: 09/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART5 ART6 ART7 ART8.
Sumário: I - Havendo-os, os terceiros legal ou contratualmente responsáveis tidos em vista no artigo 2 n.2 alínea a), do Decreto-Lei 194/92 são, sem restrições, os que, como previsto no artigo 23 n.2 alíneas a) e b), do Decreto-Lei 46301, de 27 de Abril de 1965, o forem pelas dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
II - Não é de indeferir liminarmente a execução proposta por hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde para cobrança de crédito a um clube desportivo pela assistência prestada a um seu colaborador, devendo aquela prosseguir os seus regulares termos.
Reclamações: