Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710375
Nº Convencional: JTRP00020933
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
EXECUÇÃO
MULTA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199705289710375
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/97
Data Dec. Recorrida: 01/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/78 DE 1978/12/23 ART56 ART59 ART71.
Sumário: Os Tribunais de Instrução Criminal têm competência para conhecer da acção executiva instaurada pelo Ministério Público por multas aplicadas por decisões desses Tribunais, ao abrigo do artigo 116 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: