Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006936 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO LITIGIOSO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO REGISTO CIVIL CANCELAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199211179240639 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/89-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART114 N4. CPC67 ART49. | ||
| Sumário: | I - Não é estranhável a propositura de duas acções de divórcio, correndo paralelamente em tribunais portugueses, ou até no mesmo tribunal ser uma instaurada por um cônjuge e a outra ser instaurada pelo outro cônjuge, a não ser que entre elas ocorram os requisitos da litispendência. II - Assim também não é estranhável a propositura de uma acção de divórcio em tribunal português e de outra em França, contra os mesmos cônjuges. III - Simplesmente, a sentença proferida no tribunal estrangeiro para produzir efeitos em Portugal terá de ser objecto de revisão e confirmação de harmonia com o disposto no artigo 49, do Código de Processo Civil. IV - Daí que nem o tribunal português se pode eximir à acção de divórcio, nele proposta, nem o Tribunal da Relação pode negar a revisão e confirmação da sentença estrangeira. V - E, face a uma eventual duplicação de registos, derivada dos averbamentos exarados no assento do casamento, o caminho a percorrer para destruir o título, que serviu de base à feitura de um deles, é o do artigo 114, número 4, do Código do Registo Civil: - cancela-se o registo correspondente à duplicação do outro, cancelamento que o conservador pode efectuar. | ||
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