Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009646 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003220408879 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXV PAG210 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 ART1031 B ART1038. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/04/04 IN BMJ N166 PAG384. | ||
| Sumário: | I - Demolida parte do local arrendado, pelo locador, em consequência de deliberação da competente autoridade administrativa, a pretensão do locatário à reposição do local no estado anterior só pode ser acolhida depois de anulado aquele acto administrativo através da respectiva jurisdição. II - Pelos danos causados por tal demolição, impeditivos do gozo da coisa locada para os fins a que se destina, o locatário tem o direito de exigir do locador a sua reparação e indemnização dos prejuízos sofridos. III - Esses danos não podem ser considerados como provenientes de actos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||