Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408879
Nº Convencional: JTRP00009646
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199003220408879
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXV PAG210
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 ART1031 B ART1038.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/04/04 IN BMJ N166 PAG384.
Sumário: I - Demolida parte do local arrendado, pelo locador, em consequência de deliberação da competente autoridade administrativa, a pretensão do locatário à reposição do local no estado anterior só pode ser acolhida depois de anulado aquele acto administrativo através da respectiva jurisdição.
II - Pelos danos causados por tal demolição, impeditivos do gozo da coisa locada para os fins a que se destina, o locatário tem o direito de exigir do locador a sua reparação e indemnização dos prejuízos sofridos.
III - Esses danos não podem ser considerados como provenientes de actos de terceiro.
Reclamações: