Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240587
Nº Convencional: JTRP00032663
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: COMISSÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP200210070240587
Data do Acordão: 10/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART83.
Sumário: I - Sendo o trabalhador um vendedor-comissionista, as comissões que aufere constituem a parte variável da sua retribuição e não um prémio, uma gratificação, para compensar o seu empenho, ou seja, os seus "bons serviços".
II - Mesmo que de gratificações se tratasse, atento o seu carácter de regularidade e de continuidade, criando no espírito do trabalhador a convicção de que eram um complemento do seu salário, integrariam o conceito normal de retribuição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: