Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035969 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200303110121939 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 N2 ART566 N3 ART496 N3 ART494. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1998/12/15 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG156. AC STJ DE 2000/07/06 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG144. AC STJ DE 2002/06/25 IN CJSTJ T2 ANOX PAG128. AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. AC RP DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG186. | ||
| Sumário: | I - A indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade permanente corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final do período provável da sua vida e seja susceptível de garantir durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua capacidade de ganho. II - O cálculo da indemnização deve ser feito com recurso à equidade, servindo-nos, embora, das tabelas financeiras como meros instrumentos de trabalho. III - Tendo o lesado 22 anos, auferindo 100.000$00 mensais e ficando com uma incapacidade permanente parcial para o trabalho de 10%, é equitativo o montante de 3.500.000$00 pelos danos futuros. IV - O autor sofreu lesões em várias partes do corpo, com factura de duas vertebras, e foi assistido no hospital onde esteve internado; teve alta da consulta externa e passou a fazer fisioterapia durante mais sete meses, tendo ficado com uma incapacidade permanente parcial para o trabalho de 10%, o que exige um maior esforço e sacrifício, com prejuízo na produtividade. É justa e equilibrada a quantia de 1.500.000$00 como compensação pelos danos não patrimoniais sofridos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |