Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941152
Nº Convencional: JTRP00027771
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199912079941152
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 17/99
Data Dec. Recorrida: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54 N1.
CPP98 ART215 N3.
Sumário: I - A prorrogação dos prazos de prisão preventiva, nos crimes a que se reporta o artigo 54 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, nomeadamente o tráfico de droga, não é automática, havendo, pois, necessidade de um despacho a declarar a excepcional complexidade do caso, nos termos do n.3 do artigo 215 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: