Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011836 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPROMISSO ARBITRAL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA INCOMPETÊNCIA RELATIVA COMISSÃO ARBITRAL TRIBUNAL DO TRABALHO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505089410698 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART13 N1. CPC67 ART101 ART108 ART109 ART494 ART102. CCIV66 ART232. CCT DE 1991 IN BTE N5/91 IS PAG154. | ||
| Sumário: | I - As questões emergentes de um contrato de trabalho celebrado entre um jogador de futebol e o seu clube, apesar de o respectivo Contrato Colectivo de Trabalho ter criado uma comissão arbitral para as dirimir, são da competência dos Tribunais do Trabalho. II - Ao solicitar-se a intervenção destes Tribunais não se viola uma regra de incompetência absoluta, mas tão só uma regra de incompetência relativa, que não é de conhecimento oficioso, competindo ao interessado argui-la no prazo de contestação. | ||
| Reclamações: | |||