Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017052 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REPETIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199501179420777 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART654 ART663 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Anulado pela Relação o julgamento e ordenada a formulação de quesitos novos mas mandando-se respeitar o disposto na parte final do n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, tal decisão não faz regredir tudo ao princípio como se a audiência não tivesse sido realizada. Em tais circunstâncias nenhum preceito legal permite o desaforamento do processo para outro tribunal, e atento ainda o princípio da plenitude da assistência do juiz consagrado no artigo 654 do Código de Processo Civil, é de manter a competência do que já interveio. | ||
| Reclamações: | |||