Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420777
Nº Convencional: JTRP00017052
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199501179420777
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART654 ART663 ART712 N2.
Sumário: I - Anulado pela Relação o julgamento e ordenada a formulação de quesitos novos mas mandando-se respeitar o disposto na parte final do n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, tal decisão não faz regredir tudo ao princípio como se a audiência não tivesse sido realizada.
Em tais circunstâncias nenhum preceito legal permite o desaforamento do processo para outro tribunal, e atento ainda o princípio da plenitude da assistência do juiz consagrado no artigo 654 do Código de Processo Civil, é de manter a competência do que já interveio.
Reclamações: